Não
serão apenas os planos por chamada alterados pela nova regra de não cobrar por
uma nova chamada realizada em até 120 segundos, que a Anatel submete a partir
da última quinta, 16, à consulta pública. Os planos por minuto, normalmente
pós-pagos, também serão alterados no novo sistema.
Hoje,
uma chamada é tarifada a partir do trigésimo segundo. Se uma chamada cair a
partir do sexto segundo (até o sexto segundo se a chamada cair ou o usuário
desligar nada é tarifado) até o trigésimo, ela será tarifada em 30 segundos. Em
um cenário onde o usuário faça, por exemplo, três chamadas sucessivas com menos
de 30 segundos ele será tarifado em 30 segundos cada uma delas. Com a nova
regra, o usuário pagará pelo tempo exato das chamadas sucessivas – desde que
elas sejam feitas em até 120 segundos – e não mais pelo mínimo de 30 segundos.
No
caso dos planos tarifados por chamada, o benefício é mais claro. Se uma nova
chamada for feita dentro de 120 segundos tendo o mesmo número de origem e
destino, por qualquer razão (problemas técnicos ou mesmo vontade do usuário),
ela será considerada como chamada única, ou seja, uma continuação da chamada
original. Vale destacar que a regra vale para todos os planos de serviço das
operadoras móveis, para chamadas dentro do mesmo código de área e destinadas a
celular ou telefone fixo.
O
conselheiro Marcelo Bechara, relator da proposta, explica que esse novo sistema
de tarifação estava na proposta de novo regulamento do SMP que está sob análise
da procuradoria especializada da agência. Dado o número "inaceitável"
de queda nas chamadas, a Anatel resolveu destacar e antecipar a aprovação deste
item.
Para
Bechara, as mudanças nas regras de tarifação foram necessárias para ajustar a
realidade regulatória da Anatel às práticas de mercado, sobretudo com o
crescimento dos planos ilimitados e tarifados por chamada, o que não existia
quando as regras anteriores foram criadas.
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