terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Se arrependeu de uma compra na Black Friday? Saiba o que fazer

Se arrependeu de uma compra na Black Friday? Saiba o que fazer

A Black Friday brasileira foi realizada na última sexta-feira, 27, e movimentou R$ 1,5 bilhão em compras. Com tantas transações, é possível que alguns consumidores tenham se sentido lesados, ou se arrependeram de comprar algum produto por algum qualquer motivo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que um cliente pode se arrepender e desistir de uma compra até sete dias após receber o produto ou começar a utilizar um serviço, sem precisar se justificar. O valor total da transação, incluindo fretes e outras taxas, deve ser revertido ao consumidor.
Contudo, é importante ficar atento. Algumas lojas afirmam que não efetuam trocas ou devoluções de produtos em valor promocional, o que é contra o Código de Defesa do Consumidor. Um cliente arrependido tem o direito de cancelar a compra em até sete dias independentemente do que a empresa alegar.
A loja, porém, pode se recusar a efetuar um reembolso caso o arrependimento seja considerado desmotivado: por exemplo, se você comprou um celular com a traseira azul, mas prefere um com a traseira na cor preta. Nesse caso, a empresa tem o direito de impor condições ao cliente, desde que essas condições tenham sido informadas no momento da compra.

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/black_friday/noticia/se-arrependeu-de-uma-compra-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/53393

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