sexta-feira, 5 de abril de 2013

STJ: Teles não podem adotar comodato superior a 12 meses


O Superior Tribunal de Justiça considera ilegal contratos de comodato em que a operadora exige ‘fidelidade’ superior a um ano. Para a quarta turma do Tribunal, que julgou um recurso da TIM, o prazo superior a 12 meses “foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado”. O STJ sustentou o direito de exigir fidelização em acertos com os clientes, mas entendeu que mesmo os contratos que envolvem a compra de aparelhos subsidiados devem respeitar o prazo previsto no regulamento do Serviço Móvel Pessoal. No regulamento, a Anatel já indica que “a prestadora poderá oferecer benefícios aos seus usuários e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo mínimo”. O mesmo artigo, no entanto, determina que o prazo máximo dessa contrapartida é de 12 meses. No caso, uma microempresa assinou contrato de serviço com carência de 12 meses, além de um segundo contrato, esse de comodato de nove aparelhos celulares, com carência de 24 meses. Após pouco mais de um ano, alegando insatisfação com os serviços, solicitou a rescisão contratual.

A operadora chegou a propor que a empresa comprasse os telefones mediante o pagamento proporcional ao prazo que faltava para encerrar o contrato, mas a quarta turma do STJ sustentou que deveria prevalecer somente o prazo de 12 meses – daí que a empresa deveria acatar a rescisão sem nenhuma cobrança. Segundo o relator do processo na quarta turma, Marco Buzzi, o limite de um ano é importante porque um negócio que antes se mostrava interessante para o consumidor pode se tornar obsoleto diante do pluralismo de condições oferecidas pelo mercado. “Em que pese a viabilidade de estipulação de prazo de permanência mínima, o aludido lapso não pode ser extenso a ponto de mitigar a liberdade de escolha do consumidor, isto é, a liberdade de decidir se deseja permanecer em determinado plano ou vinculado a uma operadora específica”, afirmou. Assim, o STJ declarou que o prazo de 24 meses estipulado pela TIM no caso do contrato de comodato é abusivo, pois desrespeita a norma da Anatel e impõe ao consumidor vínculo por tempo excessivo, atentando contra sua liberdade de escolha.


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