De acordo com a investigação do Cade, a empresa monitorou as chamadas dos seus clientes para o call center da concorrente Vésper – então entrante no mercado, após o desenvolvimento do novo marco regulatório do setor de telecomunicações e a reestruturação do sistema Telebrás. A partir desse monitoramento, a Telemar ofertava planos específicos para evitar a migração de seus clientes para a concorrente.
Segundo o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, a segmentação de clientes e a oferta de promoções pela Telemar não configuraram infrações concorrenciais. Ele destacou, no entanto, que a Telemar segmentou clientes e fez promoções a partir de ilícito regulatório (acesso ilegal aos dados), pelo qual foi punida pela agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com multa de cerca de R$11,5 milhões. Desse modo, o relator votou pelo arquivamento do processo por ausência de indícios de infrações à ordem econômica.
A conselheira Ana Frazão, entretanto, divergiu do relator e apontou que a Telemar se valeu indevidamente das informações sensíveis de clientes, às quais tinha acesso em razão da obrigatoriedade legal de interconexão das redes de telecomunicações, para impedir o estabelecimento de concorrência. De acordo com a conselheira, o monitoramento da Telemar não se destinava a ofertar promoções e condições mais vantajosas aos clientes, mas dificultar, mediante a utilização de meios ilícitos, a entrada da nova concorrente no mercado.
“Demonstrada a potencialidade lesiva da conduta, entendo que a representada praticou ilícito antitruste, por ter abusado de sua posição dominante, criando dificuldade indevida e injustificável ao desenvolvimento da Vésper no mercado de telefonia fixa”, afirmou Ana.
O entendimento da conselheira de que a conduta da Telemar acarretou efeitos anticoncorrenciais foi seguido pelo presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, resultando na condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 26,5 milhões.

Fonte: http://www.telesintese.com.br/cade-condena-oi-por-abuso-de-posicao-dominante/